Calculadora · até aos 35 anos
IRS Jovem 2026
O mesmo salário, dois recibos diferentes. Vê lado a lado quanto recebes com e sem o regime, e quanto isso soma ao fim do ano.
As regras em 30 segundos
| Ano de rendimentos | Isenção |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
A isenção incide sobre os rendimentos de trabalho até ao limite anual de 55 × IAS = 29 542,15 € (2026). Na retenção mensal, a parte isenta está limitada a 2 110,15 € (o limite anual a dividir por 14). O rendimento isento conta na mesma para determinar a taxa aplicável ao restante, e o acerto final faz-se na declaração anual.
Regime do artigo 12.º-B do Código do IRS, na redação em vigor em 2026. A opção exerce-se na declaração Modelo 3; a aplicação mensal na retenção é facultativa e depende de comunicação à entidade empregadora.
Perguntas frequentes
Quem pode usar o IRS Jovem em 2026?
Jovens até aos 35 anos (a 31 de dezembro), com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), que não sejam dependentes no IRS dos pais. Desde 2025 deixou de ser exigido qualquer diploma ou ciclo de estudos.
Quais são as percentagens de isenção?
100% no 1.º ano de rendimentos, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º. Conta o número de anos com rendimentos declarados como não dependente, não a idade.
Existe um limite de isenção?
Sim: 55 vezes o IAS por ano. Em 2026, com o IAS a 537,13 €, o limite é de 29 542,15 €. Na retenção mensal, a isenção fica limitada a esse valor a dividir por 14 (2 110,15 €/mês).
Como ativo o regime no salário?
Basta comunicar à entidade empregadora (por exemplo, por email) que pretendes a retenção ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, indicando o teu primeiro ano de obtenção de rendimentos. A opção definitiva confirma-se depois na declaração anual (Modelo 3).
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