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Reembolso do IRS: quando cai na conta?
O prazo de entrega fechou a 30 de junho e os reembolsos estão a ser pagos. Eis o que precisas de saber enquanto o dinheiro não chega.
Os prazos que interessam
Se entregaste a declaração dentro do prazo, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para liquidar o imposto e até 31 de agosto para pagar o reembolso. Historicamente, a maioria dos reembolsos chega semanas antes destes limites, em especial nas declarações automáticas sem divergências. Entregas fora de prazo perdem estas garantias de calendário.
Consultar o estado em 30 segundos
Portal das Finanças → Serviços → IRS → Consultar Declaração. A tua declaração passa por estados como "Certa", "Liquidada" e, finalmente, "Reembolso emitido". A partir da emissão, o crédito na conta é questão de poucos dias. Aproveita e confirma o IBAN registado no Portal: reembolso emitido para conta errada é a forma mais tola de esperar mais um mês.
Porque recebes (ou pagas)
Todos os meses, a tua entidade patronal reteve IRS por conta do imposto final. Na declaração anual, a AT calcula o imposto devido a sério, com escalões, deduções do e-Fatura, agregado e benefícios como o IRS Jovem. Reembolso é retenção a mais a ser devolvida; nota de cobrança é retenção a menos. Queres perceber a tua retenção mensal? Passa pelo simulador de salário líquido.
A calculadora de estimativa do reembolso está em desenvolvimento e será publicada aqui. Guarda esta página.
Perguntas frequentes
Até quando tenho de receber o reembolso?
Para declarações entregues dentro do prazo (até 30 de junho), a lei manda a AT liquidar o imposto até 31 de julho e pagar o reembolso até 31 de agosto. Na prática, a maioria chega bastante antes, sobretudo nas declarações automáticas e sem divergências.
Como consulto o estado do reembolso?
No Portal das Finanças: Serviços → IRS → Consultar Declaração. Os estados evoluem tipicamente de 'Certa' para 'Liquidada' e depois 'Reembolso emitido'. Confirma também se o teu IBAN está atualizado no Portal.
Porque é que uns recebem e outros pagam?
O reembolso é apenas o acerto entre o que reteres ao longo do ano e o imposto realmente devido. Retiveste a mais, recebes a diferença; retiveste a menos, pagas. Não é um prémio: é o teu dinheiro a voltar.
Como aumento o reembolso do próximo ano?
Valida as faturas no e-Fatura com NIF ao longo do ano (saúde, educação, casa, IVA por exigir fatura), confirma o agregado e as deduções antes de entregar, e pondera o IRS Jovem se fores elegível. Retenção certa + deduções aproveitadas = acerto a teu favor.
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