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Calculadora · CT art. 268.º

Valor-hora e horas extra

Quanto vale a tua hora, quanto acresce cada hora extra, e o segredo que ninguém te conta: as extras descontam metade do IRS.

Situação (para a taxa de IRS)
Recibo da hora
QUANTOGANHO.PT · TABELAS OFICIAIS 2026
Valor-hora

Extra: 1.ª h dia útil (+25%)
↳ líquida
Extra: seguintes (+37,5%)
↳ líquida
Extra: descanso/feriado (+50%)
↳ líquida

Retenção IRS nas extras
Estimativa informativa · Despacho 233-A/2026

Como funciona

O valor-hora sai da fórmula do Código do Trabalho: (base × 12) ÷ (52 × horas semanais). Os acréscimos mínimos legais são 25% na primeira hora em dia útil, 37,5% nas seguintes e 50% em dia de descanso ou feriado. No líquido, desconta a Segurança Social (11%) e uma retenção de IRS especial: metade da tua taxa efetiva mensal, aplicada em separado. Contratos coletivos podem prever acréscimos superiores.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor-hora?

Pela fórmula legal: (retribuição base × 12) ÷ (52 × horas semanais). Para 1 200 € e 40 horas dá 6,92 €/hora.

Quanto acresce a hora extra?

Valores mínimos do Código do Trabalho: +25% na 1.ª hora em dia útil, +37,5% nas seguintes, +50% em descanso semanal ou feriado. O teu contrato coletivo pode dar mais.

Porque desconta menos IRS que o salário?

Desde 2024, a retenção sobre trabalho suplementar usa metade da taxa efetiva mensal. Por isso a hora extra rende mais líquido do que parece.

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