Calculadora · CT art. 268.º
Valor-hora e horas extra
Quanto vale a tua hora, quanto acresce cada hora extra, e o segredo que ninguém te conta: as extras descontam metade do IRS.
Como funciona
O valor-hora sai da fórmula do Código do Trabalho: (base × 12) ÷ (52 × horas semanais). Os acréscimos mínimos legais são 25% na primeira hora em dia útil, 37,5% nas seguintes e 50% em dia de descanso ou feriado. No líquido, desconta a Segurança Social (11%) e uma retenção de IRS especial: metade da tua taxa efetiva mensal, aplicada em separado. Contratos coletivos podem prever acréscimos superiores.
Valores supletivos do CT; confirma o teu CCT. Estimativa líquida com base na tabela de retenção 2026 do Continente.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor-hora?
Pela fórmula legal: (retribuição base × 12) ÷ (52 × horas semanais). Para 1 200 € e 40 horas dá 6,92 €/hora.
Quanto acresce a hora extra?
Valores mínimos do Código do Trabalho: +25% na 1.ª hora em dia útil, +37,5% nas seguintes, +50% em descanso semanal ou feriado. O teu contrato coletivo pode dar mais.
Porque desconta menos IRS que o salário?
Desde 2024, a retenção sobre trabalho suplementar usa metade da taxa efetiva mensal. Por isso a hora extra rende mais líquido do que parece.
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