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Calculadora · direitos no fim da linha

Indemnização por despedimento

Se a porta fechar, sabe ao cêntimo o que a lei te garante. 12 dias por ano de casa, com tetos.

Recibo da saída
QUANTOGANHO.PT · TABELAS OFICIAIS 2026
12 dias por ano =

Compensação
Estimativa informativa · Despacho 233-A/2026

Como funciona

Para contratos celebrados após 1 de outubro de 2013, a compensação vale 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo (frações em proporção), com dois tetos: a retribuição considerada não passa de 20 salários mínimos, e o total não excede 12 retribuições mensais (ou 240 salários mínimos). Contratos mais antigos somam períodos com 30 e 20 dias por ano, pelo que o valor real pode ser bem maior que este mínimo.

Perguntas frequentes

A que despedimentos se aplica?

À cessação por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação, e ao fim de contratos a termo. Despedimento com justa causa (do trabalhador) não dá compensação; despedimento ilícito dá outra conta, maior.

E se o meu contrato é anterior a outubro de 2013?

Os anos até essas datas contam com regras mais generosas (30 ou 20 dias por ano, conforme o período). Esta calculadora aplica o regime atual de 12 dias, por isso, em contratos antigos, o valor real será superior.

A indemnização paga impostos?

Está isenta de IRS até ao limite da retribuição média × antiguidade; o excedente e as revogações por acordo têm regras próprias. A Segurança Social não desconta.

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