Calculadora · direitos no fim da linha
Indemnização por despedimento
Se a porta fechar, sabe ao cêntimo o que a lei te garante. 12 dias por ano de casa, com tetos.
Como funciona
Para contratos celebrados após 1 de outubro de 2013, a compensação vale 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo (frações em proporção), com dois tetos: a retribuição considerada não passa de 20 salários mínimos, e o total não excede 12 retribuições mensais (ou 240 salários mínimos). Contratos mais antigos somam períodos com 30 e 20 dias por ano, pelo que o valor real pode ser bem maior que este mínimo.
Informativo; em despedimento ilícito, revogação por acordo ou CCT específicos as contas mudam. Em caso de conflito, ACT ou advogado.
Perguntas frequentes
A que despedimentos se aplica?
À cessação por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação, e ao fim de contratos a termo. Despedimento com justa causa (do trabalhador) não dá compensação; despedimento ilícito dá outra conta, maior.
E se o meu contrato é anterior a outubro de 2013?
Os anos até essas datas contam com regras mais generosas (30 ou 20 dias por ano, conforme o período). Esta calculadora aplica o regime atual de 12 dias, por isso, em contratos antigos, o valor real será superior.
A indemnização paga impostos?
Está isenta de IRS até ao limite da retribuição média × antiguidade; o excedente e as revogações por acordo têm regras próprias. A Segurança Social não desconta.
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