Sem jargão
Escalões, retenções, deduções, acertos: o IRS parece um bicho de sete cabeças, mas assenta em meia dúzia de ideias simples. Este guia explica-as pela ordem certa.
Por André R. · Atualizado em julho de 2026
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares incide sobre o que ganhas num ano inteiro. Mas o Estado não espera por junho do ano seguinte para receber: todos os meses, a tua entidade patronal retém uma fatia do salário e entrega-a às Finanças por tua conta. É a famosa retenção na fonte, um adiantamento. Esta separação entre o imposto verdadeiro (anual) e o adiantamento (mensal) é a chave que destranca tudo o resto: quando percebes que são duas coisas diferentes, o reembolso, os acertos e as tabelas deixam de ser mistério.
O IRS é progressivo: quem ganha mais paga uma percentagem maior. Em 2026 há nove escalões, com taxas que vão de 12,5% a 48%. Mas atenção ao pormenor que quase toda a gente entende mal: as taxas aplicam-se por fatias. Se o teu rendimento entra no terceiro escalão, não pagas a taxa do terceiro escalão sobre tudo: pagas a do primeiro sobre a primeira fatia, a do segundo sobre a segunda, e a do terceiro apenas sobre o que lá cabe. É por isso que o medo de "subir de escalão e ficar a perder" é um mito matemático: cada euro extra rende sempre, só rende um pouco menos que o anterior. A nossa calculadora de aumento salarial mostra exatamente quanto fica de cada aumento.
Todos os janeiros, o Governo publica as tabelas de retenção na fonte: grelhas que dizem, para cada nível de salário e situação familiar (solteiro, casado com um ou dois titulares de rendimento, com ou sem dependentes), que percentagem reter. As tabelas de 2026 estão desenhadas para que o adiantamento fique próximo do imposto final de quem não tem grandes deduções, minimizando sustos no acerto. Salários até 920 € (o salário mínimo) não têm retenção nenhuma.
Chegado o momento da declaração anual, entra a tua parte: as deduções à coleta, despesas que reduzem diretamente o imposto a pagar. As principais: 35% das despesas gerais familiares (até 250 € por pessoa), 15% da saúde (até 1 000 €), 30% da educação (até 800 €), uma parte das rendas ou juros da casa, e 600 € por cada dependente. Há ainda a exigência de fatura: só conta o que tiver o teu NIF, validado no e-Fatura até 25 de fevereiro. É este o motivo do ritual nacional de pedir fatura com contribuinte: cada uma é um pequeno desconto no imposto do ano seguinte.
Entre abril e junho entregas a declaração (muitas vezes já pré-preenchida, no IRS automático). A máquina calcula o imposto verdadeiro do ano: rendimento, menos deduções, aplicadas as taxas por escalões. Depois compara com o que adiantaste mês a mês. Adiantaste a mais? Reembolso, habitualmente pago até 31 de agosto (e bem mais cedo para quem entrega em abril). A menos? Pagas a diferença até 31 de agosto. Um reembolso grande não é um prémio: é sinal de que emprestaste dinheiro ao Estado a juro zero durante um ano. O ideal, financeiramente falando, é um acerto perto de zero.
O IRS Jovem isenta parte do rendimento de quem está no início da carreira, com percentagens que diminuem ao longo de dez anos e um teto anual. Os casados podem optar pela tributação conjunta ou separada, e vale a pena simular ambas, porque o resultado difere conforme os rendimentos de cada um. Os trabalhadores independentes têm regras próprias de retenção e de englobamento, que explicamos no guia dos recibos verdes. E as Regiões Autónomas aplicam taxas reduzidas face ao Continente.
Fevereiro: validar faturas no e-Fatura. Abril a junho: entregar a declaração (quanto mais cedo, mais cedo chega o reembolso). Julho e agosto: liquidações e reembolsos. Outubro: o Orçamento do Estado desenha as regras do ano seguinte, que estreiam em janeiro com tabelas novas. O nosso calendário fiscal tem tudo isto com as datas de 2026, mês a mês.
O IRS é um imposto anual e progressivo, pago em adiantamentos mensais pelas tabelas de retenção, acertado na primavera seguinte com as tuas deduções em cima da mesa. Escalões são degraus por fatias, aumentos compensam sempre, faturas com NIF são dinheiro, e entregar cedo é receber cedo. Com estas seis frases, sabes mais de IRS do que a maioria, e tens as calculadoras da casa para pôr números na tua situação concreta.
Não, nunca. O sistema é de taxas marginais: só a fatia do rendimento acima do limite do escalão paga a taxa mais alta, nunca o rendimento todo. Um aumento de salário resulta sempre em mais dinheiro líquido, apenas rende uma percentagem menor à medida que sobes.
O reembolso é a devolução do que adiantaste a mais durante o ano. Depende da tua retenção mensal, das tuas deduções (saúde, educação, rendas) e da tua situação familiar. Duas pessoas com o mesmo salário podem ter reembolsos muito diferentes, e ambos estarem certos.
A maioria dos trabalhadores dependentes sim, entre 1 de abril e 30 de junho. Muitos têm acesso ao IRS automático, em que basta confirmar os dados pré-preenchidos. Há dispensas para rendimentos muito baixos em condições específicas, mas na dúvida, entregar é sempre o caminho seguro, até porque pode haver reembolso à espera.
Faz já as contas