Guia essencial
Uma carta da Servdeb, da Intrum ou de outra empresa parecida costuma vir cheia de prazos apertados e linguagem de última oportunidade. Vamos abrir o processo todo, por dentro, para perceberes exatamente com quem estás a lidar e que margem de manobra tens - quase sempre há mais do que parece.
Por André R. · Atualizado em agosto de 2026
Quando deixas de pagar um crédito, cartão ou financiamento, o banco não te pode entregar a um cobrador de um dia para o outro. Há um passo legal obrigatório antes: o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento). O banco tem de o acionar entre o 31.º e o 60.º dia de atraso, e enquanto estás dentro dele, por lei, a instituição não pode resolver o contrato, ir a tribunal, nem vender a tua dívida a terceiros. É a fase mais barata e mais protegida de todo o processo - se conseguires, é aqui que vale a pena tentar um acordo direto.
Se o PERSI termina sem acordo, o banco recupera o direito de agir. É frequentemente aqui que o crédito é vendido - não a um cobrador que atua gratuitamente "por conta do banco", mas a um fundo ou empresa de recuperação de crédito que compra a dívida por uma fração do valor em dívida. É um negócio: os bancos preferem encaixar uma parte do valor já do que esperar anos por um processo judicial incerto, e essas empresas compram carteiras inteiras de crédito malparado sabendo que só precisam de recuperar uma parte para terem lucro.
É exatamente por isso que, muitas vezes, é possível negociar um pagamento único com desconto sobre o valor total - porque a empresa que agora é dona da tua dívida já pagou muito menos do que o valor nominal, e qualquer valor acima desse custo é lucro para ela. Não há uma percentagem garantida (varia com a idade da dívida, o tipo de crédito e a política da empresa), mas não é incomum conseguir-se um acordo por bem menos do que 100% do valor. Vale sempre a pena testar, por escrito, antes de aceitares pagar o valor total ou entrares num plano de prestações longo - e é precisamente essa proposta que o nosso organizador de dívidas te ajuda a preparar.
Desde 2025, existe também uma lei que reforça a tua proteção nesta transição: quando o teu crédito é vendido, não podes ficar numa posição pior do que estavas antes da venda, tens de ser informado da identidade do novo credor antes de qualquer cobrança, e - no caso de crédito à habitação - mantêm-se as proteções que já tinhas.
Grande parte do desespero que estas cartas e chamadas provocam vem de uma tática deliberada: criar urgência artificial. "Tem 24 horas", "o processo já seguiu para tribunal", "vamos penhorar a sua conta amanhã" - frases assim são desenhadas para provocar pânico e uma decisão precipitada, normalmente pagar de imediato ou aceitar o primeiro plano proposto, sem verificar nada.
Na prática, a esmagadora maioria destes processos não está a um passo de uma penhora. Um processo judicial de cobrança demora meses, tem várias fases, e uma penhora só acontece depois de uma ação judicial e de uma decisão de tribunal - nunca por decisão de uma empresa de cobrança. Se alguém se apresenta ao telefone como "advogado" ou "oficial de justiça" para intimidar sem credenciais verificáveis, isso é ilegal, e tens o direito de pedir prova por escrito da identidade de quem contacta, da origem da dívida e do valor exato reclamado.
Isto não significa que possas ignorar a carta. Significa que tens tempo para pensar, pedir tudo por escrito, confirmar a informação, e decidir com calma. Tens também o direito de recusar que contactem familiares ou amigos sobre a tua dívida, e de registar qualquer ameaça, que pode ser participada como crime.
Uma das informações mais importantes, e menos conhecidas, é que as dívidas prescrevem. O prazo geral em Portugal é de 20 anos, mas a maioria dos créditos ao consumo tem prazos muito mais curtos: cada prestação vencida, juros e capital incluídos, prescreve em apenas 5 anos a contar da data em que devia ter sido paga.
Agora, a parte crítica, que muita gente desconhece e que pode custar caro: a prescrição não é automática. Tens de a invocar formalmente, por carta registada com aviso de receção, comunicando ao credor que consideras a dívida prescrita. E há uma armadilha real: se, antes de fazeres isso, aceitares um plano de pagamento, assinares um acordo, ou até fizeres um pagamento parcial "só para ver se resolve", isso pode ser interpretado como reconhecimento tácito da dívida, o que reinicia a contagem do prazo do zero. Uma dívida que já estava legalmente morta pode voltar a ficar exigível só porque respondeste da forma errada a uma chamada.
Por isso, antes de assinares ou pagares seja o que for, vale sempre a pena confirmar a data de vencimento original e fazer as contas ao prazo de prescrição aplicável - o nosso organizador de dívidas faz essa estimativa automaticamente por ti, dívida a dívida.
Enquanto o crédito está com o banco, ele aparece na tua situação na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal. Quando a dívida é vendida a uma empresa de cobrança que não é uma instituição participante na CRC, é comum essa entrada deixar de aparecer no mapa de responsabilidades.
Isto costuma gerar confusão, porque parece boa notícia - mas não é o mesmo que a dívida ter desaparecido. Continuas legalmente responsável por ela; simplesmente mudou de mãos e deixou de estar reportada nesse sistema específico. O novo credor pode reportar a informação a outras bases de dados privadas, e um banco pode sempre pedir-te explicações sobre um crédito antigo mesmo que já não conste da CRC.
Dito isto - e isto é importante - nada disto é para sempre. As dívidas resolvem-se: pagam-se, negoceiam-se com desconto, ou, na pior das hipóteses, prescrevem. Processos de cobrança têm início, meio e fim, e a vida financeira pode ser reconstruída depois.
O Rui deixou de pagar um crédito pessoal de 2 400 € há quatro anos. A dívida foi vendida a uma empresa de cobrança, que agora lhe exige o valor total mais juros, cerca de 2 900 €. Como o crédito pessoal prescreve em 5 anos por prestação e ainda não passaram os 5 anos desde o último vencimento, o Rui não pode invocar prescrição - mas sabe que a empresa comprou a dívida por uma fração do valor. Em vez de assinar o primeiro plano de 36 prestações que lhe propõem, o Rui pede tudo por escrito, confirma o valor exato, e propõe por carta um pagamento único de 1 450 € (cerca de 50% do valor exigido) com efeito de saldo e encerrado. A empresa aceita uma proposta de 1 650 €. O Rui paga, guarda a declaração de quitação, e fecha o processo em duas semanas - em vez de três anos de prestações.
Pede tudo por escrito: identidade de quem contacta, nome do credor original, valor exato, data do incumprimento original. Confirma a data de vencimento e verifica se a dívida já pode estar prescrita antes de pagares ou assinares seja o que for. Não aceites pressão para decidir "agora mesmo" - um processo judicial real demora meses, não horas. Se decidires negociar, pergunta sempre por um pagamento único com desconto, e exige um documento de saldo e encerrado antes de pagares qualquer valor. Recusa contactos a familiares ou amigos, e regista qualquer ameaça. Se a situação for grande ou complexa, a DECO e o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal dão apoio gratuito, e em casos mais graves a insolvência de pessoa singular é um caminho legal para uma conta nova.
Uma última nota
Se este tipo de situação estiver a pesar-te de uma forma que já ultrapassa o dinheiro - exaustão, insónia, ou pensamentos muito negros sobre tudo isto - isso é mais comum do que se fala, e não precisas de enfrentar sozinho nem a parte financeira nem a parte emocional. Vale a pena falar com alguém: um amigo, um profissional de saúde, ou o SNS 24 (808 24 24 24). O dinheiro organiza-se com tempo e informação certa, e isso já é metade do caminho.
É possível, não garantido. As empresas de cobrança compram a tua dívida por uma fração do valor, por isso qualquer valor acima desse custo já é lucro para elas - o que abre espaço para propor um pagamento único com desconto. Não há percentagem fixa: depende da idade da dívida, do tipo de crédito e da política da empresa. Propõe sempre por escrito e exige uma declaração de saldo e encerrado antes de pagar.
Não. A prescrição não é automática - tens de a invocar formalmente por carta registada. E cuidado: aceitar um plano de pagamento ou fazer um pagamento parcial antes disso pode ser interpretado como reconhecimento da dívida, reiniciando o prazo do zero. Confirma a data de vencimento e o prazo aplicável antes de agires.
Pode deixar de aparecer na Central de Responsabilidades de Crédito, porque o novo dono muitas vezes não reporta a esse sistema. Isso não significa que a dívida desapareceu: continuas legalmente responsável, e o novo credor pode reportar a outras bases de dados que também pesam no acesso a crédito.
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