Calculadora · até aos 35 anos
IRS Jovem 2026
O mesmo salário, dois recibos diferentes. Vê lado a lado quanto recebes com e sem o regime, e quanto isso soma ao fim do ano.
As regras em 30 segundos
| Ano de rendimentos | Isenção |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
A isenção incide sobre os rendimentos de trabalho até ao limite anual de 55 × IAS = 29 542,15 € (2026). Na retenção mensal, a parte isenta está limitada a 2 110,15 € (o limite anual a dividir por 14). O rendimento isento conta na mesma para determinar a taxa aplicável ao restante, e o acerto final faz-se na declaração anual.
Regime do artigo 12.º-B do Código do IRS, na redação em vigor em 2026. A opção exerce-se na declaração Modelo 3; a aplicação mensal na retenção é facultativa e depende de comunicação à entidade empregadora.
Exemplo prático: o alívio nos primeiros anos de carreira
Pensemos num recém-licenciado de 24 anos a começar o primeiro emprego com 1 100 € brutos. Ao abrigo do IRS Jovem, uma parte significativa do seu rendimento fica isenta de imposto nos primeiros anos de trabalho, com a isenção a ser mais generosa no início e a diminuir gradualmente ao longo do período de benefício. Na prática, isto significa uma retenção mensal muito mais baixa (ou até nula em alguns escalões) e, portanto, mais dinheiro no bolso todos os meses, precisamente na fase da vida em que se ganha menos e se está a montar casa.
O benefício não é automático em todos os casos: é preciso reunir as condições de idade e de ciclo de estudos e indicar a opção nos meses de retenção e na declaração anual. Vale muito a pena confirmar se tens direito, porque a diferença ao fim de um ano pode chegar a vários salários.
Como evolui a isenção
O regime foi desenhado para dar mais alívio no arranque e ir desaparecendo à medida que a carreira (e o salário) crescem. Os primeiros anos têm a maior percentagem de rendimento isento; os últimos, uma fração menor. Há também um teto de isenção ligado ao IAS, o que limita o benefício nos salários mais altos. O objetivo é claro: ajudar quem começa, não subsidiar rendimentos elevados.
Compatível com a vida real
Mudaste de emprego? O benefício acompanha-te, desde que continues a cumprir as condições, porque está ligado aos anos de rendimento e não a um empregador específico. Este simulador dá-te uma estimativa do impacto mensal; para a tua situação exata (anos já usados, tipo de curso), confirma sempre no Portal das Finanças ou com um contabilista.
Perguntas frequentes
Quem pode usar o IRS Jovem em 2026?
Jovens até aos 35 anos (a 31 de dezembro), com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), que não sejam dependentes no IRS dos pais. Desde 2025 deixou de ser exigido qualquer diploma ou ciclo de estudos.
Quais são as percentagens de isenção?
100% no 1.º ano de rendimentos, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º. Conta o número de anos com rendimentos declarados como não dependente, não a idade.
Existe um limite de isenção?
Sim: 55 vezes o IAS por ano. Em 2026, com o IAS a 537,13 €, o limite é de 29 542,15 €. Na retenção mensal, a isenção fica limitada a esse valor a dividir por 14 (2 110,15 €/mês).
Como ativo o regime no salário?
Basta comunicar à entidade empregadora (por exemplo, por email) que pretendes a retenção ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, indicando o teu primeiro ano de obtenção de rendimentos. A opção definitiva confirma-se depois na declaração anual (Modelo 3).
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