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Indemnização por despedimento

Se a porta fechar, sabe ao cêntimo o que a lei te garante. 12 dias por ano de casa, com tetos.

Recibo da saída
QUANTOGANHO.PT · TABELAS OFICIAIS 2026
12 dias por ano =-

Compensação-
Estimativa informativa · Despacho 233-A/2026

Como funciona

Para contratos celebrados após 1 de outubro de 2013, a compensação vale 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo (frações em proporção), com dois tetos: a retribuição considerada não passa de 20 salários mínimos, e o total não excede 12 retribuições mensais (ou 240 salários mínimos). Contratos mais antigos somam períodos com 30 e 20 dias por ano, pelo que o valor real pode ser bem maior que este mínimo.

Exemplo prático: a indemnização após 5 anos de casa

Um trabalhador com 1 200 € de retribuição base, despedido por extinção do posto de trabalho ao fim de 5 anos, tem direito a uma compensação de 12 dias de retribuição por cada ano de antiguidade (para contratos posteriores a outubro de 2013). Isto dá cerca de 480 € por ano trabalhado, num total aproximado de 2 400 €. Há tetos legais: a retribuição considerada não pode exceder 20 vezes o salário mínimo, e o total não pode ultrapassar 12 retribuições mensais. Para salários e antiguidades normais, estes tetos raramente se atingem, mas são relevantes em carreiras muito longas ou salários elevados.

Atenção: contratos anteriores a outubro de 2013 têm regras mais generosas para os anos antigos (30 ou 20 dias por ano conforme o período), pelo que a indemnização real de quem está na empresa há muitos anos pode ser bastante superior a este mínimo.

Que tipos de cessação dão direito

Nem todas as saídas dão indemnização. Dão: despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação e o fim de contratos a termo. Não dá: despedimento com justa causa imputável ao trabalhador, nem a saída por iniciativa própria (a menos que haja acordo). O despedimento ilícito, esse, gera uma compensação diferente e habitualmente maior, além da possível reintegração. Em caso de dúvida, vale a pena consultar a ACT ou um advogado.

Impostos sobre a indemnização

As compensações por cessação do contrato beneficiam de isenção de IRS até um limite ligado à retribuição média e à antiguidade; o que exceder esse limite é tributado. As revogações por mútuo acordo têm regras específicas. A Segurança Social geralmente não incide sobre a componente indemnizatória. Como as regras fiscais aqui têm nuances, confirma o enquadramento da tua situação concreta antes de assumir o valor líquido.

Perguntas frequentes

A que despedimentos se aplica?

À cessação por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação, e ao fim de contratos a termo. Despedimento com justa causa (do trabalhador) não dá compensação; despedimento ilícito dá outra conta, maior.

E se o meu contrato é anterior a outubro de 2013?

Os anos até essas datas contam com regras mais generosas (30 ou 20 dias por ano, conforme o período). Esta calculadora aplica o regime atual de 12 dias, por isso, em contratos antigos, o valor real será superior.

A indemnização paga impostos?

Está isenta de IRS até ao limite da retribuição média × antiguidade; o excedente e as revogações por acordo têm regras próprias. A Segurança Social não desconta.

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