Calculadora · trabalho independente
Recibos verdes: quanto sobra?
Faturas X, mas entre a Segurança Social trimestral e a retenção na fonte, quanto é mesmo teu? A conta que todo o freelancer devia fazer antes de aceitar o projeto.
Como funciona
No regime simplificado, a Segurança Social incide sobre 70% do que faturas em serviços (20% nas vendas), à taxa de 21,4%, apurada na declaração trimestral. A retenção na fonte de 25%, quando aplicável, é um adiantamento de IRS que acertas na declaração anual, onde o regime simplificado tributa por coeficientes (75% dos serviços). Este recibo mostra o fluxo de caixa mensal, que é o que paga as contas.
Estimativa do regime simplificado, sem casos especiais (primeiro ano isento de SS, atividades específicas, contabilidade organizada). O IRS final depende da declaração anual.
Exemplo prático: quanto sobra de 1.500 € em recibos verdes
Um trabalhador independente que fatura 1 500 € por mês em prestação de serviços não fica com 1 500 €. A Segurança Social incide sobre 70% do rendimento (a base relevante para serviços), à taxa de 21,4%, o que dá cerca de 225 € por mês, pagos com base na declaração trimestral. Se ainda fizer retenção na fonte de IRS a 25% (aplicável quando passa recibo a empresas e não está dispensado), são mais 375 € adiantados. No fluxo de caixa mensal, sobram-lhe cerca de 900 €, embora a retenção de IRS seja um adiantamento que acertará na declaração anual.
É uma diferença enorme face a um contrato com o mesmo valor, e explica por que razão os freelancers devem cobrar mais do que o bruto equivalente de um assalariado, para compensar a proteção social e os subsídios que não têm.
O primeiro ano e as dispensas
Há alívios importantes: no primeiro ano de atividade existe isenção de contribuições para a Segurança Social, e fica dispensado de retenção na fonte quem, no ano anterior, faturou abaixo do limite do regime de isenção de IVA. Estas regras mudam bastante o fluxo de caixa no arranque de uma atividade independente, e convém conhecê-las para não pagar mais do que o necessário.
IVA: cobrar ou não cobrar
No regime de isenção do artigo 53.º (para quem fatura abaixo de um limite anual), não se cobra IVA, o que simplifica a vida. Acima desse limite, passa a ser obrigatório cobrar IVA aos clientes e entregá-lo ao Estado, o que não afeta o teu rendimento líquido (o IVA não é teu) mas acrescenta obrigações declarativas. Ao ultrapassar o limite, convém preparar-se para esta mudança de regime.
Perguntas frequentes
Quanto desconto para a Segurança Social?
21,4% sobre a base de incidência: 70% do rendimento em serviços, 20% em vendas de bens. Paga-se mensalmente, com base na declaração trimestral. No primeiro ano de atividade há isenção.
Tenho de fazer retenção na fonte de 25%?
Só quando passas recibo a empresas com contabilidade organizada e não estás dispensado. Ficas dispensado se no ano anterior faturaste abaixo do limite do regime de isenção de IVA.
E o IVA?
No regime de isenção do artigo 53.º (até 15 000 € de volume de negócios) não cobras IVA. Acima disso, cobras e entregas ao Estado, o que não afeta o teu líquido mas afeta a tua burocracia.
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